Publicada em 01 de setembro de 2023
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula própria, manteve penhora da vaga de garagem.
A 3ª turma do TRT da 2ª região reformou em parte decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista. Colegiado considerou que restou provada natureza de bem da família do imóvel, mas, manteve a penhora da vaga de garagem, por conter matrícula própria.
Consta no acórdão que o sócio comprovou residir no imóvel com ânimo definitivo. Ele alegou que por ser tetraplégico desde 2015, o apartamento foi adaptado para sua moradia e da família. Dessa forma, o imóvel foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável.
Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na súmula 449 do STJ, cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria.
A turma determinou, entretanto, que, a hasta pública da vaga deverá ser restrita a condôminos, devendo tal limitação constar do edital. Isso para evitar violação ao art. 1.331 do CC, que veda alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
Processo: 0001076-42.2012.5.02.0201
Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas
01/09/23
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...
01/09/23
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
31/08/23
Na tarde desta quarta-feira (30.08) foi realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul...
31/08/23
A cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de bem imóvel deve ser extrajudicial na forma da lei...
31/08/23
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (30/8) a favor do marco temporal...